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Prazo das obrigações societárias anuais

  • administrativo35076
  • 1 de abr. de 2025
  • 2 min de leitura




Aproxima-se o prazo legal para a realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO) ou Reunião de Sócios, a qual tem por premissa a aprovação das contas anuais da administração das empresas, dentre outras deliberações.

 

É a reunião/assembleia dos sócios/acionistas que deve ocorrer anualmente, para que estes (sócios/acionistas) apreciem os relatórios financeiros da administração da empresa (denominação comum das examinar e "contas" da administração), verificar resultados e, se necessário, demais itens de previsão estatutária (ex. eleição de administradores, distribuição de resultados).

 

Deve ser feita nos primeiros quatro meses após o término do exercício social (em regra geral convencionado até 30 de abril).

 

Deve ser convocada, em regra geral, com até 30 dias de antecedência, com a comunicação da data e local além da disponibilização dos documentos de administração cumulado com a publicação por 03 vezes em jornal de grande circulação e pelo sistema Central de Balanços do Ministério da Fazenda. A comunicação da disponibilização dos documentos de administração e a primeira convocação podem ser feitas em conjunto, com intuito de diminuir o custo de publicação. A publicação dos anúncios são aplicáveis de acordo com o tipo legal da pessoa jurídica.

 

A companhia fechada e demais pessoas jurídicas que tiverem receita bruta anual de até R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), podem realizar as publicações de forma eletrônica (internet), guardar os recibos de entrega dos anúncios de convocação e arquivar no registro de comercio juntamente com a ata da assembleia. Valido ressaltar previsões de exceções às sociedades de grande porte e demais pessoas jurídicas.

 

Lembramos aos interessados a importância da realização deste uma vez que, para fins legais, a ausência desta obsta a contagem de prazo prescricional para contestação das contas da empresa, em linguagem mais simples, a ausência deste documento deixa a administração das empresas fragilizada com a possibilidade de questionamento (dos acionistas/quotistas) acerca das suas atividades.

 

Interessados podem ser representados por procurações, as quais devem conferir prazos, poderes, inclusive daquelas outorgadas pelas sócias ou acionistas. As procurações oriundas do exterior devem observar condições específicas.

 

A equipe da MZ I Advogados permanece à disposição para auxiliá-los em quaisquer assuntos que se façam necessários ao cumprimento destes atos societários

 
 
 

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